- TERMO DE
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA/ TERMO DE ADESÃO
As partes abaixo mencionadas, especialmente o CONTRATANTE, tiveram total acesso ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SCM -
SERVIÇOS DE COMUNICAÇíO MULTIMIDIA, que se encontra
registrado junto ao Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Caruaru/Pe,
sob o nº 16128, e que também está disponibilizado no site da CONTRATADA http://www.fernandesinfornet.com.br/contrato/contrato.pdf , CONCORDANDO
ambas as partes, sobretudo O CONTRATANTE, com todos os termos desse contrato,
suas cláusulas e condições.
DADOS DA CONTRATADA
RAZíO SOCIAL: C F DA SILVA
INFORNET ME CNPJ: 11.669.940.0001/94 INSCRIÇíO ESTADUAL: 059603801 INSCRIÇíO MUNICIPAL: 90600958 ENDEREÇO: RUA DO VASSOURAL NÚMERO: 235 COMPLEMENTO: ANDAR 1 CEP: 55028-400 BAIRRO: VASSOURAL CIDADE: CARUARU ESTADO: PE VENDEDOR:%vendedor% Telefone: 81 9 9931 8002 E-mail: provedor@fernandesinfornet.com.br Ato de autorização SCM Anatel: 1671 de 10
de março de 2015
DADOS DO CONTRATANTE
Nome: seu nome CPF/CNPJ: xxx COMP: xxx Endereço: xxx Número: seu numero CEP: seu cep Bairro: xxx Cidade: sua cidade Estado:
xxx Telefone: xxx email: xxx OBS: ponto referencia
DADOS DO PLANO CONTRATADO
Nome do plano: plano escolhido IP: xxx Vencimento:
dia vencimento
Velocidade de UPLOAD /DOWNLOAD: %velocidadeplano% Garantia de Banda (download/upload): 90% Taxa de instalação: R$ xxx Valor mensal: R$ xxx DESCONTO: R$xxx juros:2% ao mês Multa diaria: 0,3% Correção: IGPM/INPC/IPCA
CONTRATO DE PERMANÊNCIA / TERMO DE FIDELIDADE
O CONTRATANTE declara que teve conhecimento do CONTRATO DE PERMANÊNCIA
/ TERMO DE FIDELIDADE e:
( ) OPTOU PELA FIDELIDADE / CONTRATO DE
PERMANÊNCIA ( x ) NÃO OPTOU PELA FIDELIDADE /
CONTRATO DE PERMANÊNCIA
EQUIPAMENTOS
DISPONIBILIZADOS AO CLIENTE (LOCAÇÃO OU COMODATO)
Equipamento em comodato: ONU/Bridge xxx Mac/Serial: %mac.serial% MAC ROTEADOR xxx
O
CLIENTE declara que recebeu o(s) equipamento(s) acima e se compromete a
devolvê-lo(s) no final do contrato nas condições em que lhe foram entregues,
salvo desgaste natural. Caso o CLIENTE não devolva os equipamentos deverá pagar
seu valor de mercado através de boleto emitido pela CONTRATADA com vencimento a
partir do 10º dia após o térrmino do contrato.
OBSERVAÇÕES
Declaro
que são verdadeiros os dados cadastrais e todas as informações contidas neste
documento. Declaro também que tive acesso a todas as informações sobre o plano
por mim escolhido e descrito neste TERMO DE
CONTRATAÇíO DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇíO MULTIMÍDIA, bem como quanto ao bloqueio dos serviços após 05 dias de inadimplência, e a desativação definitiva dos serviços com a rescisão contratual após 30 dias de bloqueio.
As partes assinam o
presente TERMO DE CONTRATAÇíO DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇíO MULTIMÍDIA em 2
(duas) vias de igual teor.
CARUARU / PE: Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026.
Assinatura das partes:
Testemunha 1: Testemunha 2:
Nome: REBECA MARIA DE LIMA RIBEIRO Nome: ARMANDO DE VASCONCELOS
CPF: 073.185.494-21 CPF: 064.586.334-32